Comunicado GP-CR Nº 121/2011

COMUNICADO GP-CR Nº 121/2011
Campinas, 08 de novembro de 2011

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as determinações contidas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, especialmente em seu Capítulo V – "Da Abertura de Novos Volumes";

Considerando o teor do despacho exarado no processo nº 0000077-06.2011.5.15.0899 PP;

DETERMINAM:

1º) Às Secretarias das Varas do Trabalho e às Coordenadorias dos Postos Avançados que se abstenham de inserir quaisquer documentos não oficiais ou folhas estranhas aos autos, notadamente a denominada "folha de andamento manual", assim como de manter controle manuscrito do trâmite interno dos processos, similares às "folhas de andamento manual", para controle paralelo ao registro feito no Sistema de Acompanhamento Processual de 1º Grau (SAP1).

2º) Todas as ocorrências pertinentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho e Postos Avançados deverão ser lançadas de forma concentrada, clara e objetiva, no Sistema de Acompanhamento Processual de 1º Grau, utilizando-se dos códigos disponíveis, sem emprego de expressões vagas ou apenas de conhecimento interno.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional

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