Comunicado GP Nº 001/2010

COMUNICADO GP nº 001/2010
Campinas, 08 de janeiro de 2010

 

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região comunica aos interessados que, em cumprimento ao que dispõe o artigo 4º do Provimento GP-CR 01/2009, de 13/01/09, o valor máximo dos honorários periciais para casos de justiça gratuita é fixado em R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), alcançando as decisões transitadas em julgado a partir de 07 de janeiro de 2010, e o valor máximo para despesas iniciais, nos termos do art. 1º, § 2º, é de R$ 209,65 (duzentos e nove reais, sessenta e cinco centavos).

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal