Comunicado GP Nº 001/2015
COMUNICADO GP Nº 01/2015
7 de janeiro de 2015
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região comunica aos interessados que, em cumprimento ao que dispõe o art. 6º do Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/12, o valor máximo dos honorários periciais para casos de justiça gratuita é fixado em R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), alcançando as decisões transitadas em julgado a partir desta data, e o valor máximo para despesas iniciais, nos termos do art. 4º, § 1º, é de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais).
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal