Comunicado GP Nº 002/2009

COMUNICADO GP Nº 002/2009
Campinas, 07 de janeiro de 2009

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região comunica aos interessados que, em cumprimento ao que dispõe o artigo 4º do Provimento GP-CR 06/2005, de 11/04/05, o valor máximo dos honorários periciais para casos de justiça gratuita é fixado em R$ 574,97 (quinhentos e setenta e quatro reais, noventa e sete centavos), alcançando as decisões transitadas em julgado a partir de 07 de janeiro de 2009.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA 
Desembargador Federal do Trabalho Presidente