Comunicado GP Nº 002/2013

COMUNICADO GP Nº 02/2013 *
Campinas, 08 de janeiro de 2013

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região comunica aos interessados que, em cumprimento ao que dispõe o artigo 6º do Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/12, o valor máximo dos honorários periciais para casos de justiça gratuita é fixado em R$ 715,00 (setecentos e quinze reais),  alcançando as decisões transitadas em julgado a partir de 07 de janeiro de 2013, e o valor máximo para despesas iniciais, nos termos do art. 1º, § 2º, é de R$ 251,00 (duzentos e cinquenta e um reais).

 

FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Vice-Presidente Administrativo
no exercício da Presidência do Tribunal