Comunicado GP Nº 003/2012

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA nº 03/2012
Campinas, 05 de janeiro de 2012

 

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região comunica aos interessados que, em cumprimento ao que dispõe o artigo 4º do Provimento GP-CR 01/2009, de 13/01/09, o valor máximo dos honorários periciais para casos de justiça gratuita é fixado em R$ 676,00 (seiscentos e setenta e seis reais), alcançando as decisões transitadas em julgado a partir de 07 de janeiro de 2012, e o valor máximo para despesas iniciais, nos termos do art. 1º, § 2º, é de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais).

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal