Comunicado GP Nº 004/2008

 

COMUNICADO GP Nº 004/2008
Campinas, 09 de janeiro de 2008

 

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região comunica aos interessados que, em cumprimento ao que dispõe o artigo 4º do Provimento GP-CR 06/2005, de 11/04/05, o valor máximo dos honorários periciais para casos de justiça gratuita é fixado em R$  568,83 (quinhentos e sessenta e oito reais, oitenta e três centavos), alcançando as decisões transitadas em julgado a partir de 07 de janeiro de 2008.

 

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região