Comunicado GP Nº 005/2022

 

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2022

Campinas, 14 de fevereiro de 2022




 

Considerando a Portaria GP-CR nº 42, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional;

Considerando que o Comunicado GP-CR nº 01, de 19 de janeiro de 2022, suspendeu, até 4 de fevereiro de 2022, exclusivamente o atendimento presencial externo, bem como as audiências presenciais e híbridas, nas unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal;

Considerando que o Comunicado GP-CR nº 02, de 27 de janeiro de 2022, prorrogou até 28 de fevereiro de 2022 a suspensão determinada no Comunicado GP-CR nº 01/2022, 

COMUNICAMOS os e-mails institucionais administrativos que deverão ser utilizados para eventual e urgente contato:

- sgp@trt15.jus.br (para assuntos relacionados à Presidência do Tribunal); 

- administrativa@trt15.jus.br (para assuntos relativos à Diretoria-Geral e suas áreas subordinadas: Secretaria da Administração, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Secretaria de Saúde, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Gestão de Pessoas);

- comunicacao.secgeral@trt15.jus.br (para assuntos relativos às informações institucionais e atendimento à imprensa).

COMUNICAMOS, também, que para contato com as áreas judiciárias de 1º e 2º graus, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região oferece a todos os jurisdicionados o atendimento remoto direto e imediato via Balcão Virtual. 

Para utilizar o serviço, basta acessar o site https://trt15.jus.br/servicos/balcao-virtual, escolher a unidade em que deseja atendimento, clicar no link de acesso e aguardar para entrar na sala de videoconferência, ou, se preferir o envio de mensagem eletrônica, os e-mails dessas unidades estão disponíveis na mesma tabela.

COMUNICAMOS, por fim, a revogação do Comunicado GP nº 11, de 20 de março de 2020.

 

A PRESIDÊNCIA

 

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