Comunicado GP Nº 006/2010

COMUNICADO GP nº 006/2010
Campinas, 20 de janeiro de 2010

 

Altera os valores citados na parte final do Comunicado GP-CR nº 03/2009, que recomenda a dispensa da intimação da União Federal na execução das contribuições sociais incidentes sobre as condenações ou acordos judiciais cujos valores sejam inferiores ao valor teto de contribuição

 

Tendo em vista a Medida Provisória nº 475, de 23/12/2009, que alterou para R$ 3.416,54, a partir de 1º de janeiro de 2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, fica assim redigida a parte final do Comunicado GP-CR nº 03/2009:

 

Recomendam aos Magistrados da 15ª Região que deixem de promover a intimação da União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos tramitando em 1ª ou 2ª instância, quando:

I – o valor do acordo, na fase de conhecimento, for inferior ao valor teto de contribuição (atualmente R$ 3.416,54); e

II – o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for inferior ao valor teto de contribuição (atualmente R$ 3.416,54).

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho Presidente