Comunicado GP Nº 006/2021

Comunicado GP Nº 006/2021

8 de fevereiro de 2021

Considerando os termos do art. 3º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020, que dispõe queas unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal poderão implementar sistema de rodízio respeitando o percentual máximo de pessoas em atividade presencial, mantendo, preferencialmente, o trabalho na forma remota e adotando a prestação dos serviços “in loco” apenas quando estritamente necessário;

Considerando que o Anexo Único da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020 especifica os limites percentuais de pessoas em atividade presencial, bem como a jornada de trabalho a ser cumprida presencialmente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo e em conformidade com a classificação consolidada por fase em cada localidade sob a jurisdição deste Regional;

Considerando as novas diretrizes do Plano São Paulo, que reclassificou a cidade de Campinas para a Fase 3 (Amarela), bem como outras regiões do Estado para novas fases, observando os critérios de avaliação de indicadores instituídos pelo Centro de Contingência da Saúde para Enfrentamento da COVID-19,

A Presidência deste Tribunal estabelece que as unidades jurisdicionais e administrativas, localizadas na cidade de Campinas, retornarão ao cumprimento de 6 horas diárias de expediente presencial, das 12h às 18h, devendo a jornada de trabalho ser complementada de forma remota, observado o percentual máximo de 40% de pessoas em atividade presencial, de acordo com o que estabelece o Anexo Único da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020.

Fica estabelecido, outrossim, que, doravante, todas as unidades jurisdicionais e administrativas deste Regional deverão adequar-se aos limites percentuais de pessoas em atividade presencial, bem como à jornada de trabalho a ser cumprida “in loco”, observando os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo e a classificação consolidada por fase em cada localidade sob a jurisdição do Tribunal, na forma do Anexo Único da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Presidência, por intermédio do endereço eletrônico sgp@trt15.jus.br. 


(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal