Comunicado GP Nº 010/2020
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 010/2020
Campinas, 17 de março de 2020
A Presidência divulga o Comunicado nº 10/2020 que trata de providências relativas à prevenção do contágio por Coronavírus/COVID-19 no âmbito deste Regional.
Em atenção aos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 1/2020, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de audiências, sessões e eventos de atendimento ao público em todas as unidades deste Tribunal, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), notadamente em observância ao teor do art. 8º do mencionado normativo, que estabelece a aplicação dos mesmos critérios de prevenção e cuidados previstos na Portaria às unidades administrativas deste Regional, a Presidência desta Corte, acolhendo recomendações exaradas pela Secretaria de Saúde, determina as seguintes medidas de prevenção a serem adotadas no âmbito deste Tribunal:
- no período de 16 a 27 de março de 2020, de conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 1/2020, a Secretaria de Saúde deste Tribunal, bem como os Postos de Saúde localizados nos Fóruns Trabalhistas de Araçatuba, Bauru, São José do Rio Preto e São José dos Campos, realizarão apenas atendimentos emergenciais, ficando suspensos os atendimentos de rotina, bem como a realização de perícias;
- as pessoas que apresentarem sintomas de contágio pelo vírus da COVID-19 deverão procurar o serviço de saúde externo, público ou privado, tendo em vista que os médicos do quadro do Tribunal não podem expedir os pedidos de testes diagnósticos para detecção da referida infecção;
- além das medidas adotadas pela Administração nos termos da Portaria GP n.º 16/2020 e da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 1/2020, todos os gestores do Tribunal devem manter em sistema de trabalho remoto as pessoas que apresentem sintomas de contágio pelo COVID-19, ficando tal decisão a critério dos gestores, conforme estabelece o § 4º do art. 1º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 1/2020;
- considerando o quanto disposto no art. 9º da precitada Portaria Conjunta, que determina à Secretaria de Saúde que comunique imediatamente à Presidência do Tribunal qualquer ocorrência relacionada ao contágio pelo COVID-19, todas as unidades judiciais e administrativas, ao tomarem ciência de qualquer caso de infecção pelo COVID-19 no âmbito desta Corte, devidamente comprovada por testes diagnósticos ou por atestados médicos, devem informar, incontinenti, à Secretaria de Saúde, a fim de que seja submetido a esta Presidência para adoção das medidas cabíveis;
- os servidores que estarão atuando em regime de teletrabalho pelo período previsto no art. 1º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 1/2020 e necessitarem de orientações quanto à ergonomia dos equipamentos e mobiliários a serem utilizados para a realização do trabalho remoto, podem consultar o Manual de Orientações Ergonômicas Aplicadas ao Teletrabalho, disponível na intranet deste Tribunal, aba Administrativo/Espaço Saúde/Teletrabalho e Saúde.
- em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais quanto à ergonomia dos equipamentos e mobiliários, será disponibilizado atendimento em regime de plantão pela Área de Fisioterapia da Secretaria de Saúde, por intermédio de videoconferência, através do endereço eletrônico fauzikadri@trt15.jus.br, pelo sistema Google Hangout.
Aplicam-se as medidas e ações de prevenção ora apresentadas a todas as unidades judiciais e administrativas deste Tribunal.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal