Comunicado GP nº 010/2025
COMUNICADO GP Nº 010/2025
Campinas, 20 de março de 2025.
Considerando a Resolução Administrativa nº 021/2019 e o Ato Regulamentar GP nº 015/2011, que dispõem sobre a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e “a indenização e o ressarcimento de despesas pelo transporte interurbano, em caráter eventual ou transitório, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região”;
Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência administrativa e economicidade, que norteiam a atuação administrativa deste Tribunal;
Considerando o dever de assegurar o cumprimento das normas institucionais, evitar prejuízos ao erário e garantir a economicidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos;
Considerando a dinâmica do setor aeroviário no país, as rígidas e onerosas regras nos casos de cancelamento ou remarcação de voos e a volatilidade das tarifas, assim como o preço das passagens aéreas,
Comunico que, a partir desta data, as solicitações de passagens aéreas - para eventos previamente agendados interna ou externamente - deverão ser efetuadas com, no mínimo, 2 (duas) semanas de antecedência em relação à data prevista para o embarque, de forma a permitir a organização e o planejamento eficiente por parte do setor responsável, com exceção das situações emergenciais ou decorrentes da atividade inerente à alta Administração do Tribunal.
Observada a antecedência mínima acima estabelecida, a autorização de emissão das passagens aéreas seguirá rigorosamente os critérios estabelecidos na Resolução Administrativa nº 021/2019.
Além disso, em se tratando de deslocamento de desembargadores e juízes convocados dentro dos limites da jurisdição deste Regional, a concessão das passagens aéreas terá prioridade em relação ao transporte terrestre sempre que os valores das tarifas aéreas apresentarem-se equivalentes ou mais vantajosos do que os custos estimados para o mesmo percurso com uso do veículo oficial.
Permanecem inalterados os prazos de, no mínimo, 1 (uma) semana para eventuais alterações em passagens aéreas emitidas e 48 (quarenta e oito) horas para os pedidos de cancelamento de passagens aéreas emitidas, desde que devidamente fundamentados ou justificados.
Reforço a importância do cumprimento dessas diretrizes para aprimorar a gestão dos recursos neste Tribunal, com vistas a melhor eficiência administrativa e à otimização no uso da reduzida disponibilidade orçamentária para despesas com transporte.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal