Comunicado GP Nº 012/2020

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 012/2020

Campinas, 25 de março de 2020

 

Considerando que o procedimento licitatório realizado para a aquisição das vacinas destinadas à realização da Campanha de Vacinação no âmbito deste Regional restou fracassado, nos termos da Lei n.º 8.666/93, após as empresas arrematantes do objeto declararem a impossibilidade de entrega do material, haja vista a escassez do produto no mercado;

Considerando que o procedimento adotado por esta Administração, incontinenti, para a aquisição emergencial das mencionadas vacinas resultou igualmente infrutífero, após terem sido consultadas mais de 30 (trinta) empresas, das quais não se obteve nenhuma proposta válida para conclusão da contratação, em virtude da reiterada indisponibilidade do produto;

Considerando que a ausência de oferta das vacinas se justifica por ocasião do adiantamento do calendário da Campanha de Vacinação Nacional Contra a Gripe 2020, tendo em vista que o Ministério da Saúde, em comunicado datado de 27 de fevereiro de 2020, antecipou a campanha para fazer frente à pandemia da COVID-19, conforme apurado pelas áreas técnicas deste Tribunal;

Considerando, por fim, que com o agravamento da atual situação de saúde pública no país, constatou-se uma maior demanda pela vacina destinada a imunizar a população contra a gripe H1N1 (influenza),

A Secretaria de Saúde deste Tribunal informa aos inscritos na Campanha de Vacinação Contra a Gripe, que a ação será realizada, no presente exercício, mediante a extensão da modalidade de reembolso aos magistrados e servidores que manifestaram seu interesse por intermédio de resposta à enquete disponibilizada nos termos do Comunicado da Presidência n.º 07/2020, de 11 de fevereiro de 2020.

Do mesmo modo, conforme procedimento adotado em exercícios anteriores, aos magistrados e servidores designados ou lotados em municípios que não disponham de Posto de Saúde Avançado, será mantida a opção pelo reembolso, igualmente mediante comprovação do gesto vacinal durante o período da Campanha Nacional de Vacinação 2020.

O reembolso parcial das despesas relativas à aplicação da dose da vacina contra a gripe, ministrada em clínicas ou laboratórios escolhidos pelos magistrados e servidores, fica limitado a R$ 100,00 (cem reais), cabendo o reembolso apenas aos magistrados e servidores ativos que manifestaram interesse em resposta à enquete realizada anteriormente, bem como àqueles lotados em unidades não contempladas com Postos de Saúde deste Regional.

A solicitação de reembolso deverá ser realizada por intermédio do sistema PROAD, selecionando o assunto “REEMBOLSO/RESSARCIMENTO: Reembolso de vacina da gripe”, até o dia 31 de julho de 2020, com o preenchimento obrigatório do formulário com as seguintes informações:

a) Identificação do magistrado ou servidor solicitante e sua lotação;

b) Domicílio bancário (Banco, Agência e Conta-corrente); e

c) Número do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

Deverá ser anexado, ainda, o competente Recibo/Nota Fiscal, que deverá conter a identificação do magistrado ou servidor, o tipo de vacina adquirida e seu valor unitário.

Eventuais dúvidas deverão ser sanadas diretamente com a Secretaria de Saúde do Tribunal, por intermédio do endereço eletrônico saude.adm@trt15.jus.br.

 

(a) GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

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