Comunicado GP Nº 015/2005
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 015/2005
Campinas, 09 de junho de 2005.
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal, Dr. Laurival Ribeiro da Silva Filho, comunico o fato de que relativamente à "conta única de requisição de honorários", mencionada no anexo do Provimento GP-CR nº 06/2005, publicado no D.O.E. no dia 14/04/2005, fl. 01, relativa a honorários periciais devidos em caso de deferimento de justiça gratuita, será de titularidade do perito, cujo banco respectivo é um dentre àqueles perante os quais este Tribunal mantém convênio. Cada pedido de pagamento de honorários periciais dará início à autuação de Processo Administrativo distinto para fins de melhor controle e identificação.
A tramitação será semelhante à dos precatórios, motivo pelo qual a este setor serão todos os pedidos encaminhados, observados os termos do artigo 6° do Provimento GP-CR nº 06/2005.
O pagamento relativo a cada pedido obedecerá o Provimento em questão, bem como o princípio da anterioridade (de acordo com a data do protocolo no Tribunal, e desde que já tenha vindo com os dados completos).
Caso contrário, o pedido seguinte passará a frente, e o anterior somente precederá outro pagamento quando completos os dados segundo o Provimento GP-CR 06/2005.
O que acima comunicado está em sintonia ao que decidido no Processo Administrativo nº 00435-2005-897-15-00-0.
ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
Juiz Auxiliar da Presidência