Comunicado GP Nº 016/2010

COMUNICADO GP nº 016/2010
Campinas, 24 de fevereiro de 2010


Atualiza os valores informados no Comunicado GP nº 06/2010

 

Tendo em vista a publicação, pelo Ministério da Fazenda, da Portaria nº 176, de 19/02/2010,  fica assim redigida a parte final do Comunicado GP nº 06/2010:

 

Recomendam aos Magistrados da 15ª Região que deixem de promover a intimação da União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos tramitando em 1ª ou 2ª instância, quando:

I – o valor do acordo, na fase de conhecimento, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

II – o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho Presidente