Comunicado GP Nº 016/2010
COMUNICADO GP nº 016/2010
Campinas, 24 de fevereiro de 2010
Atualiza os valores informados no Comunicado GP nº 06/2010
Tendo em vista a publicação, pelo Ministério da Fazenda, da Portaria nº 176, de 19/02/2010, fica assim redigida a parte final do Comunicado GP nº 06/2010:
Recomendam aos Magistrados da 15ª Região que deixem de promover a intimação da União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos tramitando em 1ª ou 2ª instância, quando:
I – o valor do acordo, na fase de conhecimento, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
II – o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho Presidente