Comunicado GP Nº 020/2012

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 020/2012

Campinas, 1º de março de 2012.

 

 

Em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993, na Instrução Normativa nº 67/2011 do C. Tribunal de Contas da União, no Ato Regulamentar GP nº 02/2012 e, ainda, no Comunicado da Presidência nº 09/2012, comunico que as autorizações ou declarações de bens e rendas deverão ser encaminhadas, conforme o caso, nos seguintes prazos, a fim de dar cumprimento às referidas determinações legais e normativas:

1) até 30/04/2012, impreterivelmente, pelos  magistrados e servidores deste Regional, em exercício neste ou em outros órgãos, bem como requisitados, em exercício provisório ou removidos de outros órgãos, optantes pelo envio daAUTORIZAÇÃO formal de acesso aos dados de bens e rendas referida no art. 1º do Ato Regulamentar GP nº 02/2012 (ANEXO II), em via original acompanhada de cópia, ao Protocolo Administrativo da Sede Judicial;

2) até 10/05/2012, impreterivelmente, pelos  magistrados e servidores deste Regional, em exercício neste ou em outros órgãos, bem como requisitados, em exercício provisório ou removidos de outros órgãos, optantes pelo envio daDECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS (exercício 2012 – ano calendário 2011) referida no art. 2º do Ato Regulamentar GP nº 02/2012 (ANEXO I), mediante o preenchimento do formulário, na forma disciplinada no referido normativo, que deverá ser encaminhado ao Protocolo Administrativo da Sede Judicial em 01 (uma) via original para os servidores e 2 (duas) vias originais para os magistrados.

Os servidores e magistrados ocupantes de cargo de gestão elencados no parágrafo único do art. 4º do Ato Regulamentar GP nº 02/2012 deverão apresentar, além de um dos documentos supra referidos, na forma e prazo ali estabelecidos, também a cópia fiel da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (exercício 2012, ano-calendário 2011) entregue à Receita Federal do Brasil,  que deverá ser encaminhada diretamente ao Serviço de Controle Interno até 10/05/2012.

Os prazos ora consignados são improrrogáveis e  devem ser observados estritamente, em consonância com as disposições legais, normativas e regulamentares vigentes.

Atenciosamente,

 

 

RENATO BURATTO

Desembargador Presidente do Tribunal