Comunicado GP Nº 022/2021

COMUNICADO GP Nº 022/2021

 

Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 5º, traz a igualdade e isonomia como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.605/2012, que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 376, de 2 de março de 2021, que dispõem sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional,

 

COMUNICO que:

 

Todas as Unidades deste Tribunal deverão observar a adoção da designação distintiva para todas e todos integrantes da Corte, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias, quando da expedição de documentos oficiais.

 

Campinas, 10 de maio de 2021.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal