Comunicado GP Nº 033/2013

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 033/2013

20 de setembro de 2013

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA aos Gabinetes dos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) e Secretarias dos Órgãos Julgadores, o procedimento a ser adotado nos processos eletrônicos em que seja necessária a atuação do MPT:

1. O Ministério Público do Trabalho deverá ser incluído na autuação do feito segundo as instruções do Grupo de Homologadores do PJe – 2º Grau, disponíveis no menu "PJe-JT", na Extranet, "Autuação das Procuradorias – 2º Grau";

2. O prazo a ser concedido para a manifestação do Ministério Público do Trabalho, na condição de "custos legis", conforme acordado com referido Órgão em conformidade com o disposto no § 2º, da Cláusula Oitava, do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2012, será de 30 dias;

3. Os processos que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 110, incisos I a VI, do Regimento Interno, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 111, incisos I a V, do mesmo Regimento, deverão ser enviados para apreciação pelo Ministério Público, observado o disposto no item 2;

4. A autuação dos processos em que forem parte as autarquias federais ou estaduais, a União ou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, deverão seguir as orientações a que se refere o item 1 deste Comunicado.

5. A intimação de acórdãos nos processos em que houver manifestação do Ministério Público do Trabalho deve ser feita dentro do próprio PJe-JT.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal