Comunicado GP Nº 036/2021

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 36/2021

Campinas, 6 de outubro de 2021.

 

Considerando os termos da Resolução Administrativa n.º 009, de 3 de maio de 2019, que regulamenta a substituição de servidores investidos em cargo em comissão ou função comissionada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

Considerando as disposições estabelecidas pela supracitada norma institucional, art. 10 e seu parágrafo único, de que “O substituto deverá preencher os mesmos requisitos necessários ao provimento da função comissionada ou do cargo em comissão substituídos”, bem como “Poderá ser excepcionado, para efeito de substituição, o critério de escolaridade, na hipótese de comprovadamente inexistir, na unidade, servidor que preencha tal requisito”;

Considerando a nova redação conferida ao inciso XI, art. 22, do Regimento Interno deste Tribunal, pelo Assento Regimental n.º 2, de 6 de maio de 2021, a qual impõe a obrigatoriedade de assegurar que os cargos de Diretor de Secretaria de Vara, Chefe de Divisão de Execução e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs sejam ocupados por servidores de carreira e bacharéis em Direito;

Comunicamos que as indicações para substituição dos cargos de Diretor de Secretaria de Vara, Chefe de Divisão de Execução e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs devam recair, de forma cumulativa, aos servidores de carreira e bacharéis em Direito.

Na hipótese de, comprovadamente, inexistir, na unidade, servidor bacharel em Direito, a indicação deverá ser acompanhada da exposição dos motivos que ensejaram a indicação de servidor sem tal requisito.

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal