Comunicado GP Nº 039/2019

COMUNICADO GP Nº 039/2019
12 de dezembro de 2019

 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as determinações constantes no Provimento CGJT nº 02, de 7 de junho de 2019, sobre a imprescindível e inadiável transferência dos processos físicos que tramitam nos sistemas legados dos Tribunais Regionais do Trabalho para o PJe;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os procedimentos de migração dos processos dos sistemas legados para o PJe;

CONSIDERANDO o prazo fixado para o término de tais procedimentos, qual seja, a data de 31 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO, segundo relatórios do sistema e-Gestão, com dados de 4 de dezembro de 2019, que ainda há aproximadamente 1900 processos tramitando fisicamente nas fases de conhecimento e de execução no âmbito do 1º Grau;

CONSIDERANDO, por fim, que 337 desses processos encontram-se em situações equivocadas de tramitação, a exigir seus saneamentos pelas Varas do Trabalho de origem na urgência necessária,

 COMUNICA:

 1 – Os processos físicos que se encontrem na lista analítica anexa a este Comunicado, em situação de lançamento do item "377 – Pendentes de Baixa – Fase Conhecimento" no sistema e-Gestão, necessitam ser objeto de imediato saneamento pela Vara do Trabalho, conforme orientações da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal, ora traçadas.

2 – Os processos com ocorrência RMJ – remetidos a outros órgãos POR INCOMPETÊNCIA, na fase de conhecimento, são considerados baixados. Portanto, os processos nessa situação que estão na lista para migrar, na fase de conhecimento, com a ocorrência RMJ, devem ser analisados e, se for o caso, providenciar-se o relançamento da ocorrência RMJ com o carimbo "POR INCOMPETÊNCIA".

3 – Os processos com ocorrência APS – os processos apensados seguem o processo "pai". No caso do processo "pai" ter sido migrado ao PJE (o apensado deverá segui-lo), deve-se lançar a ocorrência no processo apensado também. No caso do processo "pai" não estar no mesmo relatório, é necessário verificar se o vínculo com o processo "pai" está correto (tal informação aparece no campo próprio na Consulta Geral do SAP). Após verificados, se o apensamento estiver correto, é necessário abrir chamado para solicitar que os movimentos do processo "pai" sejam copiados no processo apensado; se o apensamento estiver incorreto, deve-se, de início, proceder corretamente ao apensamento para, só depois, abrir chamado para solicitar que os movimentos do processo "pai" sejam copiados no processo apensado.

 4 – As Varas do Trabalho com processos físicos que se encontrem na lista anexa deverão proceder aos saneamentos ora mencionados, na brevidade possível, reportando os achados e as providências adotadas ao Gabinete da Presidência, com cópia à Coordenadoria de Estatística e Pesquisa deste Tribunal, por meio dos endereços eletrônicos presidencia@trt15.jus.br e cep.secgeral@trt15.jus.br.

 5 – Adicionais esclarecimentos poderão ser solicitados à Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, pelos ramais 1067/1074 – falar com Élci. 

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

Anexos:
ANEXO (40.68 KB)