Comunicado GP Nº 040/2019

COMUNICADO GP nº 40/2019
18 de dezembro de 2019

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as determinações constantes no Provimento CGJT nº 02, de 7 de junho de 2019, sobre a imprescindível e inadiável transferência dos processos físicos que tramitam nos sistemas legados dos Tribunais Regionais do Trabalho para o PJe;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os procedimentos de migração dos processos dos sistemas legados para o PJe;

 

CONSIDERANDO, segundo relatórios do sistema e-Gestão, que ainda há  processos tramitando fisicamente no âmbito do 1º Grau;

 

CONSIDERANDO o recesso estendido, em que não há audiências ou sessões agendadas, em que os prazos estão suspensos e em que não há a mesma demanda de atendimento aos advogados e às partes como nos demais períodos do ano;

 

COMUNICA:

 

A necessidade e a importância de ser priorizada a migração dos processos físicos, utilizando-se do período do recesso estendido para concluir essas migrações, inclusive dos processos de execução.

 

As Varas do Trabalho deverão migrar todos os processos em meio físico, inclusive os que aguardam apreciação de recurso em instâncias superiores - devolvidos às Varas após digitalização ou mesmo que ainda aguardam a baixa dos autos em meio físico, cujo procedimento a ser adotado deve ser o definido abaixo:

 

1 –  O procedimento para migração deve seguir os termos estabelecidos pelos art. 26 e seguintes do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05/2012, devendo ser migrados na fase em que se encontram, apenas com o lançamento no SAP1G da ocorrência "PJE - migrado ao processamento eletrônico".

 

2 – Para os casos em que o processo ainda estiver na fase de conhecimento, aguardando o trânsito em julgado, recomenda-se atenção para que, ao realizar a migração, seja informada a existência de solução e a data correta da sentença.

 

3 – Nos casos em que se aguardar recurso e os volumes do processo não tiverem sido devolvidos, fica diferido o cumprimento do disposto no art. 26, VI, do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2019, assim como a verificação de eventual alteração na representação processual. Assim, logo após a migração ao processamento eletrônico, deve ser cadastrado "post it" no PJe com alerta para realização desse procedimento quando baixados os volumes.

 

4 – Ao receber da instância superior os arquivos referentes ao eventual recurso  - pelo sistema e-Rec, os documentos digitalizados deverão ser anexados ao processo já migrado, para prosseguimento em meio eletrônico.

 

5 – Relatório auxiliar, atualizado até 30/11/19, foi disponibilizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, na plataforma online do sistema e-Gestão, "Processos Pendentes no Legado e no PJe - Base Selo 100% PJe". O caminho para localizar o referido relatório é: "Pastas Públicas - eGestão - 1ª instância - relatórios gerenciais - das varas do trabalho - diversos".

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal