Comunicado GP Nº 075/2010
COMUNICADO GP nº 075/2010
Campinas, 17 de agosto de 2010
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as),
Comunico a Vossas Excelências que, em cumprimento ao quanto disposto na Resolução nº 68, de 21 de junho de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a partir de 1º de setembro de 2010, inclusive, o deslocamento de Magistrados com uso do veículo oficial, da sede para sua residência e vice-versa, somente ocorrerá dentro da região metropolitana de Campinas (art. 14, § 3º da Resolução), considerando-se, assim, os seguintes municípios, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 870, de 19 de junho de 2000:
a) Americana;
b) Artur Nogueira;
c) Campinas;
d) Cosmópolis;
e) Engenheiro Coelho;
f) Holambra;
g) Hortolândia;
h) Indaiatuba;
i) Itatiba;
j) Jaguariúna;
k) Monte Mor;
l) Nova Odessa;
m) Paulínia;
n) Pedreira;
o) Santa Bárbara D´Oeste;
p) Santo Antônio de Posse;
q) Sumaré;
r) Valinhos; e
s) Vinhedo.
Atenciosamente,
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal