Comunicado GP Nº 075/2010

COMUNICADO GP nº 075/2010
Campinas, 17 de agosto de 2010

 

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as),

Comunico a Vossas Excelências que, em cumprimento ao quanto disposto na Resolução nº 68, de 21 de junho de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a partir de 1º de setembro de 2010, inclusive, o deslocamento de Magistrados com uso do veículo oficial, da sede para sua residência e vice-versa, somente ocorrerá dentro da região metropolitana de Campinas (art. 14, § 3º da Resolução), considerando-se, assim, os seguintes municípios, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 870, de 19 de junho de 2000:

a) Americana;

b) Artur Nogueira;

c) Campinas;

d) Cosmópolis;

e) Engenheiro Coelho;

f) Holambra;

g) Hortolândia;

h) Indaiatuba;

i) Itatiba;

j) Jaguariúna;

k) Monte Mor;

l) Nova Odessa;

m) Paulínia;

n) Pedreira;

o) Santa Bárbara D´Oeste;

p) Santo Antônio de Posse;

q) Sumaré;

r) Valinhos; e

s) Vinhedo.

Atenciosamente,

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal