Comunicado GP Nº 099/2006
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 099/2006
26 de outubro de 2006
Publica alterações promovidas nos Precedentes Normativos da Seção de Dissídios Coletivos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o inciso XIII do art. 47 do Regimento Interno deste Tribunal autoriza a Seção de Dissídios Coletivos editar, modificar ou revogar súmulas de sua jurisprudência;
Considerando que o art. 197 do Regimento Interno desta Corte determina a publicação da sua jurisprudência na imprensa oficial, por três vezes consecutivas,
COMUNICA que a Seção de Dissídios Coletivos, em Sessão realizada aos 11 de outubro de 2006, aprovou alterações na redação dos Precedentes Normativos, abaixo relacionados, que terão vigência a partir da primeira publicação deste Comunicado na Imprensa Oficial.
O Precedente Normativo nº 29 passa a ter a seguinte redação:
29 - DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA - GARANTIA DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS:Assegura-se o pagamento de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo de greve até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.
O Precedente Normativo nº 58 passa a ter a seguinte redação:
58 - PISO SALARIAL: O piso salarial preexistente será corrigido, pelo menos, no mesmo percentual concedido a título de reajuste salarial, sendo expresso em valor determinado.
Publique-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal