Comunicado GP Nº 099/2006

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 099/2006

26 de outubro de 2006

 

 

Publica alterações promovidas nos Precedentes Normativos da Seção de Dissídios Coletivos.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que o inciso XIII do art. 47 do Regimento Interno deste Tribunal autoriza a Seção de Dissídios Coletivos editar, modificar ou revogar súmulas de sua jurisprudência;

 

Considerando que o art. 197 do Regimento Interno desta Corte determina a publicação da sua jurisprudência na imprensa oficial, por três vezes consecutivas,

 

COMUNICA que a Seção de Dissídios Coletivos, em Sessão realizada aos 11 de outubro de 2006, aprovou alterações na redação dos Precedentes Normativos, abaixo relacionados, que terão vigência a partir da primeira publicação deste Comunicado na Imprensa Oficial.

 

 O Precedente Normativo nº 29 passa a ter a seguinte redação:

 

29 - DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA - GARANTIA DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS:Assegura-se o pagamento de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo de greve até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.

 

 O Precedente Normativo nº 58 passa a ter a seguinte redação:

 

58 - PISO SALARIAL: O piso salarial preexistente será corrigido, pelo menos, no mesmo percentual concedido a título de reajuste salarial, sendo expresso em valor determinado.

 

 Publique-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal