Comunicado GP Nº 101/2010

COMUNICADO GP nº 101/2010
Campinas, 1º de dezembro de 2010

 

Considerando a decisão definitiva de mérito, proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, que indeferiu o pedido em Procedimento de Controle Administrativo nº 0005864-97.2010.2.00.0000,  bem como a recomendação constante da Ata de Correição Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho neste Tribunal, comunico a todos os Desembargadores que, a partir do dia 06 de dezembro próximo, o uso de veículos oficiais se limitará às hipóteses previstas no Comunicado GP nº 75/2010.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal