Comunicado GP-VPJ-CR Nº 003/2014

COMUNICADO GP-VPJ-CR Nº 003/2014

 

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICAM aos Excelentíssimos Magistrados do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região os procedimentos a serem adotados para a análise da necessidade de sobrestamento de processos, em atendimento à determinação exarada nos autos da ARE 791.932/DF do Supremo Tribunal Federal, nas causas que apresentem questão idêntica àquela que será resolvida naquele feito, sem prejuízo do término da fase instrutória das respectivas ações, bem como das execuções definitivas:

 

1) Antes da remessa de eventual recurso ao Tribunal caberá ao Juízo de primeiro grau analisar a necessidade de sobrestamento;

2) Caso o processo já tenha sido remetido ao Tribunal, caberá ao relator examinar a questão;

3) Nos processos já julgados pelo Tribunal, incumbirá ao Vice-Presidente Judicial adotar as providências cabíveis;

4) Determinado o sobrestamento, o feito deverá ser mantido em arquivo provisório aguardando-se a decisão final do Supremo Tribunal Federal.

Campinas, 24 de outubro de 2014.

  

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

  

(a)HENRIQUE DAMIANO

Desembargador Vice-Presidente Judicial

  

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional