Comunicado Nº 007/2011

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 007/2011
Campinas, 13 de janeiro de 2011

 

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região comunica aos interessados que, em cumprimento ao que dispõe o artigo 4º do Provimento GP-CR 01/2009, de 13/01/09, o valor máximo dos honorários periciais para casos de justiça gratuita é fixado em R$ 634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais),  alcançando as decisões transitadas em julgado a partir de 07 de janeiro de 2011, e o valor máximo para despesas iniciais, nos termos do art. 1º, § 2º, é de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais).

 

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal