Comunicado Nº 018/2011

COMUNICADO GP nº 018/2011
Campinas, 10 de fevereiro de 2011

 

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as), como é do conhecimento de Vossas Excelências, os órgãos públicos que, na data da publicação da Emenda Constitucional n.º 62/2009, estavam em mora na quitação de precatórios passaram a ter esses precatórios abrangidos pelo regime especial de pagamento criado pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Considerando que esta Presidência, por sua Assessoria de Precatórios, vem desenvolvendo, à luz da Resolução n.º 115 do C. CNJ e do Acordo de Cooperação firmado entre os Tribunais sediados no Estado de São Paulo, medidas com vistas a estabelecer os procedimentos a serem aplicados para a implantação desse regime no âmbito da 15ª Região, comunico a Vossas Excelências que toda e qualquer transferência de recursos financeiros visando ao pagamento de precatórios que se enquadrem na situação aqui abordada – qual seja, precatório devido, exclusivamente, por ente público incluído no citado regime especial – deverá ocorrer de acordo com orientações, determinações e/ou normativo a serem expedidos por esta Presidência, garantindo-se, assim, plena observância ao novo regramento constitucional.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal