PORTARIA CR Nº 01/2018

PORTARIA CR Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

 

Altera a Portaria 17, de 21 de julho de 2014, que instituiu o sistema de Mapeamento Global de Desempenho – MGD.

 

 

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a criação do IGEST – Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho, noticiado no Ofício Circular SECGJT nº 5/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

Considerando a possibilidade de dissonância entre os indicadores do MGD e do IGEST, em razão dos diferentes pesos atribuídos às variáveis que compõem ambos os sistemas de mapeamento;

Considerando os benefícios da utilização do IGEST como ferramenta de gestão em âmbito nacional, os quais se assemelham àqueles alcançados pelo MGD;

Considerando a divulgação nacional trimestral dos indicadores do IGEST;

Considerando os benefícios da divulgação das "Informações Complementares" do MGD;

Considerando que os dados administrativos de gestão de pessoas

do Regional são fornecidos ao sistema e-Sincor pelo Chronos Web, e que este poderá ser substituído pelo Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – SIGEP;

Considerando a reduzida força de trabalho à disposição da Secretaria da Corregedoria e do necessário investimento para manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades no sistema e-SInCor, gerador do mapeamento global de desempenho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria CR Nº 17, de 21 de julho de 2014, para que passe a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.

 

Art. 2º O art. 9º-C passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º-C Taxa de Conciliação, Grau de Cumprimento Meta 2 CNJ, Valores pagos aos reclamantes decorrentes de execução, Valores pagos aos reclamantes decorrentes de acordo, Valores pagos aos reclamantes decorrentes de pagamento espontâneo, Custas processuais arrecadadas, Emolumentos arrecadados, Contribuição previdenciária arrecadada, Imposto de Renda arrecadado, Valores pagos decorrentes de multas aplicadas por órgão de fiscalização das relações de trabalho, Custas processuais dispensadas, Prazo médio do ajuizamento até o encerramento da instrução processual em dias são as variáveis auxiliares de análise:

 

I – a Taxa de Conciliação é a razão entre os processos recebidos, excluindo-se da base de cálculo os processos com desistência e arquivamento, e os conciliados nos últimos 12 (doze) meses.

 

II – o Grau de Cumprimento Meta 2 CNJ apresenta que porcentagem da Meta 2, qual seja, julgar 90% (noventa por cento) dos processos distribuídos até 2 (dois) anos anteriores ao ano de apuração da meta, foi atingida no ano anterior.

 

III – Os valores pagos e as arrecadações são compostos pelo somatório dos respectivos valores nos últimos 12 (doze) meses.

 

IV – O Prazo médio do ajuizamento até o encerramento da instrução processual é composto pela quantidade média de dias do ajuizamento até o encerramento da instrução processual, com cálculo nos últimos 12 (doze) meses."

 

Art. 3º O art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22. Aferidas e homologadas, as variáveis auxiliares de análise são encaminhados às unidades, por meio de mensagem eletrônica."

 

Art. 4º O art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23. A seção "Informações Complementares" do MGD será disponibilizada via rede mundial de computadores, internet."

 

Art. 5º A secretaria da Corregedoria deixará de dar prioridade ao desenvolvimento de novas funcionalidades e melhorias no sistema e-SInCor que objetivem aprimorar o mapeamento global de desempenho.

 

Art. 6º As referências feitas ao mapeamento global de desempenho, contidas nas atas de correição e demais expedientes da Corregedoria, deverão ser substituídas, paulatinamente, no que couber, até 30/11/2018, pelas variáveis similares constantes do IGEST – Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho.

 

Art. 7º Em 30 de novembro de 2018, cessará a geração do relatório MGD, com exceção das Variáveis Auxiliares de Análise, previstas no Art. 9º-C.

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

Campinas, 27 de fevereiro de 2018.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional