Portaria CR Nº 1/2022

PORTARIA CR nº 01/2022

21 de fevereiro de 2022 

 

Revoga a Portaria CR nº 07/2019.

 

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a competência regimental da Corregedoria Regional para exercer as funções de inspeção e correição permanentes com relação aos Juízes  de primeiro grau e respectivos órgãos e serviços judiciários;

CONSIDERANDO  os prazos já estabelecidos nos artigos 226 a 228 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO restrições enfrentadas pelas Unidades de nosso Regional, especialmente em relação ao quadro de servidores, exigindo dos gestores o desenvolvimento da competência técnica relacionada a priorização de tarefas, conforme sua gravidade, urgência e tendência (G.U.T,);

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 01 do CNJ para as Corregedorias no ano de 2022, voltada ao “acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais”;

CONSIDERANDO as demandas apresentadas pela AMATRA XV em reuniões periódicas com a Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas pelo SINDIQUINZE por meio do PROAD 2440/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria CR nº 07/2019.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Divulgue-se.

  

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional