PORTARIA CR Nº 02/2014

PORTARIA CR Nº 02/2014
 

Regulamenta a redução a termo das reclamações verbais e a autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentadas pelas partes no 1º Grau.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 786 da CLT;

CONSIDERANDO redação dada ao art. 830 da CLT pela Lei nº 11.925, de 17 de abril de 2009;

CONSIDERANDO diminuição da quantidade de servidores lotados nas Coordenadorias de Distribuição de Feitos, em face da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT),

RESOLVE:

Art. 1º A redução a termo da reclamação verbal apresentada pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, em consonância com o art. 791 da CLT, será realizada pela secretaria das Varas do Trabalho.

Parágrafo único. Na localidade onde houver Coordenadoria de Distribuição de Feitos, esta deverá cadastrar a ação e anexar a imagem dos documentos pessoais, com observância do disposto no art. 7º da Portaria GP-VPJ-CR  07 de 14 de agosto de 2012 deste Tribunal, e distribuí-la, fornecendo ao interessado o número do processo com identificação da Vara para a qual foi enviadacom o alerta de que terá o prazo de cinco dias para apresentar-se à respectiva Secretaria para a redução a termo do seu pedido, conforme disposto no art. 786 da CLT.

Art. 2º A autenticação de peças, prevista no inciso I do art. 789-B da CLT, será realizada pela Secretaria das Varas do Trabalho, mesmo nas localidades onde haja Coordenadoria de Distribuição de Feitos, ressalvada a hipótese do art. 830 do mesmo diploma legal.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Divulgue-se por mensagem eletrônica e publique-se.

 

Campinas, 12 de fevereiro de 2014.


(A) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional