PORTARIA CR Nº 03/2016

PORTARIA Nº 03/2016-CR

 (Revogada pela Portaria CR nº 03/2020)

 

Regulamenta a implantação de cadastro de peritos com atualizações e comunicações à Corregedoria.

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade de publicidade e transparência nas atuações judiciais;

Considerando a liberdade dos Exmos. Juízes na direção dos processos;

Considerando o volume processual que impõe a disponibilidade de informações com fácil acesso para solução mais célere possível das pendências judiciais, dentro daquilo que se torne razoável;

Considerando que a existência de informações centralizadas fomenta a celeridade processual, uma vez que facilita a consulta de dados.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Instituir o cadastro de peritos em atuação no âmbito da Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º O cadastro em questão será alimentado por informações prestadas por todas as unidades judiciárias com os dados dos Peritos que atuem nas respectivas jurisdições, classificados por área profissional.

 

Art. 3º O conteúdo do registro deverá conter a qualificação com dados pessoais completos e número de cadastro de pessoas físicas junto à Receita Federal, observando a separação por área de atuação.

§ 1º Os registros deverão ser alimentados, também, com eventuais restrições impostas à atuação dos Peritos, quer por impedimentos ou situações irregulares constatadas nos laudos, a fim de se alertar outros Juízos que eventualmente já tenham nomeado o mesmo profissional, ou que consultem o cadastro para efetuar nomeações.

§ 2º As informações deverão ser prestadas ainda sempre que novo "expert" vier a atuar na unidade judiciária, quando de sua primeira nomeação.

 

Art. 4º Os registro devem ser enviados a esta Corregedoria por meio eletrônico no prazo de dez dias, no endereço expedientescorregedoria@trt15.jus.br, cabendo à unidade judiciária enviar informações com eventuais inclusões ou exclusões, observando periodicidade mensal.

 

Art. 5º A Secretaria da Corregedoria Regional do TRT 15 será responsável pela guarda dos dados, assim como de eventuais informações a serem prestadas aos solicitantes dentre as unidades de Primeiro Grau, solicitações estas que serão efetuadas pelos Exmos. Juízes ou Diretores de Secretaria, preferencialmente por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço indicado no parágrafo anterior.

 

Art. 6º. Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica a todos os Magistrados de Primeiro Grau e Diretores de Secretaria.

 

Art. 7º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de junho de 2016

 

 

GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional