PORTARIA CR Nº 03/2018
PORTARIA CR Nº 03, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a Portaria CR nº 07, de 10 de dezembro de 2013, que instituiu a padronização dos setores de destino das ocorrências do Sistema de Acompanhamento Processual de 1º Grau.
A VICE-CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a extinção dos Núcleos Regionais de Gestão de Processos e de Execução, cujas atribuições foram absorvidas pelas Divisões de Execução, na forma do Provimento GP-CR nº 04/2018;
CONSIDERANDO que o referido normativo veda o encaminhamento de processos físicos às Divisões de Execução, cuja atuação fica condicionada à prévia migração dos feitos ao processo judicial eletrônico pelas Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a criação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – Cejusc-JT, pela Resolução Administrativa nº 04/2017;
CONSIDERANDO a existência de processos do legado ainda em tramitação, bem como a necessidade de padronizar os procedimentos para controle e localização dos autos físicos pelas secretarias das Varas do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV, do art. 1º da Portaria CR nº 07, de 10 de dezembro de 2013, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º …
..
IV – CEJ – CEJUSC;
.."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 14 de setembro de 2018.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional