PORTARIA CR Nº 04/2017

PORTARIA CR Nº 04/2017

 

Dispõe sobre a adoção de procedimento para inclusão dos processos pendentes de instrução na pauta de audiências e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR e a VICE-CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que as Varas do Trabalho adotam procedimentos diferentes nos casos em que é necessária a realização de prova técnica na fase de conhecimento e que a maioria dos processos adiados ficam sem prazo para realização da audiência em prosseguimento;

 

CONSIDERANDO que a utilização de fluxos diferenciados na gestão de processos de trabalho dificulta a aferição dos resultados obtidos por cada Vara do Trabalho;

 

CONSIDERANDO que levantamento recente revelou que a maioria das Varas já adota o procedimento recomendado de designar audiência em prosseguimento, na hipótese de ser imprescindível o fracionamento da audiência;

 

CONSIDERANDO, por fim, que na última correição ordinária realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho foi apontado que o prazo médio do ajuizamento da ação até a prolação da sentença no TRT 15 foi de 277 dias, enquanto que a média nos tribunais de grande porte foi de 248 dias e no país foi de 219 dias,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar que os Juízes de primeiro grau, no mesmo ato em que deferirem a produção da prova técnica, designem a audiência em prosseguimento para instrução do feito, observando-se o tempo necessário para conclusão de todos os atos processuais atinentes àquela prova.

§ 1º Idêntico procedimento deverá ser adotado pelo Juiz na hipótese de produção de outras provas ou realização de diligências necessárias à instrução do feito.

§ 2º A audiência em prosseguimento poderá deixar de ser designada no ato que determina a realização de provas ou diligências, quando naquele momento não houver a necessidade de instrução oral ou na hipótese de entes públicos e controvérsia exclusiva sobre matéria de direito (Recomendação GP-CR nº 4/2012).

 

Art. 2º Existindo processos mais antigos que aguardam a inclusão em pauta estes deverão ser incluídos com prioridade dos mais novos, de forma que sejam instruídos e julgados antes que aqueles distribuídos posteriormente.

Parágrafo Único A pauta deverá ser adequada de forma paulatina pelo Juiz, que deverá enviar informações à Corregedoria, das ações adotadas para cumprimento da presente Portaria, no prazo de até 60 dias da respectiva publicação, por meio de mensagem eletrônica ao endereço: secretaria.corregedoria@trt15.jus.br

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica para as Varas do Trabalho e Magistrados de 1o. Grau.

 

Campinas, 30 de março de 2017.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional

 

 

SUSANA GRACIELA SANTISO

Desembargadora Vice-Corregedora Regional