PORTARIA CR Nº 05/2017
PORTARIA CR Nº 5 DE 11 DE ABRIL DE 2017
Suspende os efeitos da Portaria CR nº 4, de 30 de março de 2017.
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, temporariamente, os efeitos da Portaria CR nº 4, de 30 de março de 2017, que dispôs sobre a adoção de procedimento para inclusão dos processos pendentes de instrução na pauta de audiências e deu outras providências.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica para as Varas do Trabalho e Magistrados de 1o. Grau.
Campinas, 11 de abril de 2017.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional
Revogada pela Portaria CR nº 11/2018