PORTARIA CR Nº 05/2018
(Revogada pela PORTARIA CR Nº 02/2019)
Disciplina os procedimentos a serem observados na prolação de sentença líquida.
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018, bem como a revogação da Recomendação nº 02/GCGJT, de 2 de fevereiro de 2018 e da Recomendação CGJT nº 01, de 22 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Na prolação de sentenças líquidas, a elaboração dos cálculos será atribuída preferencialmente aos calculistas da unidade jurisdicional.
Art. 2º Excepcionalmente, na inexistência ou impossibilidade de utilização dos serviços do calculista, ou ainda, em casos de excesso de demanda ou complexidade dos cálculos, o Juiz poderá nomear perito judicial, fixando os honorários a cargo da parte reclamada.
Art. 3º Na hipótese do artigo anterior, deverão ser observados os seguintes procedimentos no PJe:
I - O processo deverá ser levado à conclusão do Magistrado para proferir sentença;
II - O Juiz assinará a sentença e a ela atribuirá sigilo completo, exceto para o perito nomeado, sem liberá-la para publicação no diário eletrônico;
III - O Juiz nomeará perito, determinando o prazo para entrega do laudo, por meio de despacho do qual serão intimadas as partes;
IV - Ao apresentar o laudo, o perito deverá atribuir sigilo ao documento;
V - Acolhendo o laudo,o Juiz proferirá despacho dando publicidade à sentença e ao laudo, que a integrará, para todos os efeitos.
Parágrafo único. A Secretaria deverá zelar pelo cumprimento do prazo concedido ao perito, através do relatório de atividades do GIGS, devendo o processo ser mantido na tarefa controle de perícia. O prazo concedido ao perito será registrado no GIGS, observada a seguinte descrição: "Cálculo - Sentença líquida - Nome do perito".
Art. 4º Revoga-se o Comunicado CR nº 03/2018.
Publique-se.
Divulgue-se.
Campinas, 26 de outubro de 2018.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional