PORTARIA CR Nº 06/2015
PORTARIA CR Nº 06/2015
Altera a Portaria 17, de 21 de julho de 2014, que instituiu o sistema de Mapeamento Global de Desempenho – MGD.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as sugestões apresentadas pelos magistrados nos encontros com o Corregedor Regional nas sedes das circunscrições de Campinas e Bauru,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CR 17, de 21 de julho de 2014, para que passe a conter as seguintes disposições:
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Art. 3º …........................
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§ 3º Os grupos formados por menos de 4 (quatro) unidades não terão aferidos os índices gerais e de produtividade. (incluído)
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Art. 4º O tempo processual médio, a vazão processual, o acervo, o balanço de cartas precatórias e o saldo de processos pendentes de solução são as variáveis comparáveis entre as unidades que compõem o grupo: (alterado)
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V - o saldo de processos pendentes de solução é a soma daqueles que aguardam a primeira sessão de audiência, dos que aguardam o encerramento da instrução processual e dos que aguardam a prolação da sentença; (incluído)
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Art. 7º …........................
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§1 º Os servidores lotados nas centrais de mandados têm seus pesos somados e distribuídos de forma equânime entre as unidades atendidas. (renumerado)
§ 2º Aos servidores recém-empossados, os pesos referidos neste artigo serão proporcionais ao tempo de exercício no Tribunal, tendo início com 40% (quarenta por cento) e atingindo ao final de 6 (seis) meses o peso total, com incremento mensal de 10% (dez por cento). (incluído)
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Art. 10. …........................
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III - ao congestionamento da fase de conhecimento é atribuído o peso 0,5 (cinco décimos); (alterado)
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VIII – ao saldo de processos pendentes de solução é atribuído o peso 2 (dois). (incluído)
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Art. 14. Na hipótese de a unidade figurar entre aquelas com maior distanciamento do índice médio nas últimas aferições, as seguintes ações poderão ser iniciadas: (alterado)
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Parágrafo único. (removido)
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 16 de março de 2015.
GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional