PORTARIA CR Nº 06/2016

PORTARIA CR Nº 6/2016
 

 

Disciplina a exceção prevista no art. 1º, § 2º, do Ato GP nº 18/2016.

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O CORREGEDOR REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Ato GP nº 18, de 7 de dezembro de 2016, que instituiu a distribuição extraordinária de processos oriundos de desvinculação no âmbito do primeiro grau de jurisdição;

 

CONSIDERANDO que é da competência da Corregedoria Regional fiscalizar e acompanhar os Magistrados que possuem sentenças em atraso, por meio de autuação de procedimento administrativo, conforme artigo 10, incisos IV e VII, letra a do Regimento Interno do TRT da 15a. Região;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no parágrafo 2o. do artigo 1o. do Ato GP nº 18/2016 quanto a ser atribuição da Corregedoria dispôr sobre a forma mais adequada de tratamento desses casos especiais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os magistrados excluídos da distribuição extraordinária de processos prevista no Ato GP nº 18/2016, são aqueles que estão sendo acompanhados pela Corregedoria, por meio de procedimento administrativo interno já instaurado por ocasião da publicação do referido Ato.

 

Art. 2º Referidos Juízes deverão, no período de 9 a 20 de janeiro de 2017, solucionar pelo menos 20 processos do seu respectivo acervo de processos pendentes de julgamento, priorizando aqueles com data de conclusão mais antiga.

 

Art. 3º Até o dia 30 de janeiro de 2017, os Juízes excluídos da distribuição extraordinária deverão enviar para o endereço corregedoriajuizes@trt15.jus.br, a lista com o número dos processos sentenciados.

 

Art. 4º Decorridos 30 (trinta) dias após o arquivamento do procedimento administrativo autuado para regularização das sentenças em atraso, será feita distribuição de processos pendentes de julgamento objeto de desvinculação ao respectivo Magistrado, em número igual àquele objeto de distribuição anterior feita aos demais juízes, por força do Ato GP nº 18/2016.

 

Art. 5º Esta portaria não se aplica aos juízes que, embora tenham procedimento administrativo de acompanhamento por sentenças em atraso, se encontrarem em férias ou afastados da jurisdição de 1º grau durante os meses em que ocorrer a distribuição extraordinária de processos desvinculados.

 

Publique-se.

Campinas, 14 de dezembro de 2016.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional