PORTARIA CR Nº 06/2017

PORTARIA CR Nº 06 DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

 

Regulamenta as atribuições dos juízes auxiliares da Corregedoria.

 

 

O CORREGEDOR e a VICE-CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Portaria GPAAM nº 164/2016 que convocou a Juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, Titular da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, e a Juíza Lúcia Zimmermann, Titular da Vara do Trabalho de São Sebastião, para exercerem a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional no biênio 2016/2018;

 

CONSIDERANDO a recomendação constante da ata de correição ordinária realizada neste Tribunal no período de 12 a 16 de setembro de 2016, para que fosse editada norma interna para regulamentar as atribuições dos juízes auxiliares da Corregedoria Regional, com observância do disposto nos incisos I, II e III do artigo 25 da Consolidação dos Provimentos da CGJT e

 

CONSIDERANDO o regramento concernente à nomeação e atuação dos Juízes Auxiliares desta Corregedoria prevista no artigo 30 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Regulamentar as atribuições dos juízes auxiliares da Corregedoria, ficando assim explicitadas:

I - auxiliar em todas as atividades da Corregedoria e da Vice-Corregedoria, tanto nas situações ordinárias, quanto extraordinárias;

II - recolher informações e dados das unidades judiciárias;

III - elaborar relatórios e pareceres sobre questões afetas à competência da Corregedoria;

IV - integrar e coordenar comissões criadas no âmbito de atuação da Administração do Tribunal;

V - apresentar sugestões e projetos relacionados com a área de competência da Corregedoria;

VI - coordenar projetos da Corregedoria, acompanhando as respectivas ações;

Parágrafo 1º Todos os atos previstos nos incisos I a VI serão praticados mediante delegação do Desembargador Corregedor.

Parágrafo Fica vedado o auxílio dos Juízes Auxiliares da Corregedoria nas correições ordinárias ou extraordinárias, seja acompanhando a atividade correicional ou manipulando processos em trâmite na vara corrigenda, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

Parágrafo 3º Os Juízes Auxiliares da Corregedoria não poderão praticar qualquer ato para instruir procedimento de qualquer natureza instaurado contra magistrado de 1º Grau, consoante inciso III do artigo 25 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Campinas, 26 de junho de 2017.

 

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional