PORTARIA CR Nº 07/2013

PORTARIA CR nº 07/2013

 

Institui a padronização dos setores de destino das ocorrências do Sistema de Acompanhamento Processual de 1º Grau.

 

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessária padronização dos procedimentos de 1º Grau,

DETERMINA:

Art. 1º A partir de 01de janeiro de 2014 serão utilizados exclusivamente os setores de destino abaixo relacionados para as ocorrência lançadas no Sistema de Acompanhamento Processual de 1º Grau:

I – JUT – JUIZ TITULAR;

II – JUS – JUIZ SUBSTITUTO;

III – JUF – JUIZ AUXILIAR FIXO;

IV – NUC – NÚCLEO DE EXECUÇÃO;

IV – CEJ – CEJUSC; (alterado pela Portaria CR nº 3/2018)

V – DIR – DIRETOR DE SECRETARIA/COORDENADOR;

VI – SB1 – 1º SUBTO DIRETOR SECRETARIA;

VII – SB2 – 2º SUBTO DIRETOR DE SECRETARIA;

VIII– ASJ – ASSISTENTE DE JUIZ TITULAR;

IX – ASS – ASSISTENTE DE JUIZ AUXILIAR/FIXO;

X – SA1 – SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA 1;

XI – SA2 – SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA 2;

XII – CAL – CALCULISTA;

XIII – CMO – CENTRAL DE MANDADOS/OFICIAIS;

XIV -VT – VARA DO TRABALHO (manter o existente);

XV – SE1 -SERVIDOR 1;

XVI – BAL – BALCÃO;

XVII – ET1 – ESTAGIÁRIO 1.

XVIII – UN1 – RETIRADA DOS AUTOS PELA PGFN;

XIX – UN2 – RETIRADA DOS AUTOS PELA PGF/PSF;

XX – UN3 – RETIRADA DOS AUTOS PELA AGU/PSU;

XXI – PT1 – RETIRADA DE AUTOS PELO PERITO 'NOME DO PERITO´;

XXII – CMH – CENTRO DE MEMÓRIA;

XXIII – REM – REMETIDO A OUTRA VARA/ÓRGÃO;

XXIV – RMT – REMETIDO AO TRT (Acrescentados pela portaria CR nº 03/2014, de 05/03/14).

Art. 2º Os setores de destino acima relacionados deverão ser imediatamente criados no SAP1G pelo assistente de rede ou seu substituto.

§ 1º Para a utilização dos setores UN1, UN2 e UN3, os processos deverão necessariamente ter lançada a ocorrência PZO com a restrição 'manifestação do Ministério Público/INSS/PGFN.

§ 2º Para a utilização dos setores 'retirada de autos pelo perito´, os processos obrigatoriamente deverão estar com alguma das restrições pertinentes da ocorrência PZO, de forma a dar visibilidade ao público externo de que os autos aguardam providências do perito (ex.: agendamento de perícia, entrega de laudo, esclarecimentos sobre o laudo etc)(Acrescentados pela Portaria CR nº 03/2014, de 05/03/2014).

Art. 3º É vedada a criação de setor diverso daqueles taxativamente relacionados no art. 1º, salvo prévia autorização da Corregedoria.

Art. 4º Os setores existentes deverão ser desativados paulatinamente, de acordo com a regular tramitação dos feitos que nele se encontram, até 28/02/2014.

Art. 5º Fica autorizada a criação de setores adicionais para servidores, limitado ao número da lotação na unidade (1, 2, 3 ...), excetuados aqueles com função discriminada no art 1º, assim como para o total de estagiários.

Art. 5º Fica autorizada a criação de setores adicionais para servidores e peritos, limitados ao número da lotação e ao rol de peritos da unidade (1, 2, 3, ), excetuados aqueles servidores com função discriminada no artigo 1º, assim como para o total de estagiários. (Redação dada pela Portaria CR nº 07/2014, de 05/03/2014)

Art. 6º Divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas, 10 de dezembro de 2013.

 

(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional