PORTARIA CR Nº 07/2013
PORTARIA CR nº 07/2013
Institui a padronização dos setores de destino das ocorrências do Sistema de Acompanhamento Processual de 1º Grau.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessária padronização dos procedimentos de 1º Grau,
DETERMINA:
Art. 1º A partir de 01de janeiro de 2014 serão utilizados exclusivamente os setores de destino abaixo relacionados para as ocorrência lançadas no Sistema de Acompanhamento Processual de 1º Grau:
I – JUT – JUIZ TITULAR;
II – JUS – JUIZ SUBSTITUTO;
III – JUF – JUIZ AUXILIAR FIXO;
IV – NUC – NÚCLEO DE EXECUÇÃO;
IV – CEJ – CEJUSC; (alterado pela Portaria CR nº 3/2018)
V – DIR – DIRETOR DE SECRETARIA/COORDENADOR;
VI – SB1 – 1º SUBTO DIRETOR SECRETARIA;
VII – SB2 – 2º SUBTO DIRETOR DE SECRETARIA;
VIII– ASJ – ASSISTENTE DE JUIZ TITULAR;
IX – ASS – ASSISTENTE DE JUIZ AUXILIAR/FIXO;
X – SA1 – SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA 1;
XI – SA2 – SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA 2;
XII – CAL – CALCULISTA;
XIII – CMO – CENTRAL DE MANDADOS/OFICIAIS;
XIV -VT – VARA DO TRABALHO (manter o existente);
XV – SE1 -SERVIDOR 1;
XVI – BAL – BALCÃO;
XVII – ET1 – ESTAGIÁRIO 1.
XVIII – UN1 – RETIRADA DOS AUTOS PELA PGFN;
XIX – UN2 – RETIRADA DOS AUTOS PELA PGF/PSF;
XX – UN3 – RETIRADA DOS AUTOS PELA AGU/PSU;
XXI – PT1 – RETIRADA DE AUTOS PELO PERITO 'NOME DO PERITO´;
XXII – CMH – CENTRO DE MEMÓRIA;
XXIII – REM – REMETIDO A OUTRA VARA/ÓRGÃO;
XXIV – RMT – REMETIDO AO TRT (Acrescentados pela portaria CR nº 03/2014, de 05/03/14).
Art. 2º Os setores de destino acima relacionados deverão ser imediatamente criados no SAP1G pelo assistente de rede ou seu substituto.
§ 1º Para a utilização dos setores UN1, UN2 e UN3, os processos deverão necessariamente ter lançada a ocorrência PZO com a restrição 'manifestação do Ministério Público/INSS/PGFN.
§ 2º Para a utilização dos setores 'retirada de autos pelo perito´, os processos obrigatoriamente deverão estar com alguma das restrições pertinentes da ocorrência PZO, de forma a dar visibilidade ao público externo de que os autos aguardam providências do perito (ex.: agendamento de perícia, entrega de laudo, esclarecimentos sobre o laudo etc). (Acrescentados pela Portaria CR nº 03/2014, de 05/03/2014).
Art. 3º É vedada a criação de setor diverso daqueles taxativamente relacionados no art. 1º, salvo prévia autorização da Corregedoria.
Art. 4º Os setores existentes deverão ser desativados paulatinamente, de acordo com a regular tramitação dos feitos que nele se encontram, até 28/02/2014.
Art. 5º Fica autorizada a criação de setores adicionais para servidores, limitado ao número da lotação na unidade (1, 2, 3 ...), excetuados aqueles com função discriminada no art 1º, assim como para o total de estagiários.
Art. 5º Fica autorizada a criação de setores adicionais para servidores e peritos, limitados ao número da lotação e ao rol de peritos da unidade (1, 2, 3, …), excetuados aqueles servidores com função discriminada no artigo 1º, assim como para o total de estagiários. (Redação dada pela Portaria CR nº 07/2014, de 05/03/2014)
Art. 6º Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 10 de dezembro de 2013.
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional