PORTARIA CR Nº 08/2017
PORTARIA CR Nº 8, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Portaria 17, de 21 de julho de 2014, que instituiu o sistema de Mapeamento Global de Desempenho – MGD.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de se ajustar os pesos atribuídos aos indicadores,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CR Nº 17, de 21 de julho de 2014, para que passe a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.
Art. 2º O art. 11, mantida a redação do caput, passa a vigorar com nova redação no seu inciso VII, a seguir indicada, além da inclusão dos incisos IX e X:
"VII - ao prazo médio do início ao encerramento da liquidação é atribuído o peso 1,0 (um);
….........................
IX - ao congestionamento da apreciação de admissibilidade dos recursos ordinário e adesivo, assim como de agravo de petição, é atribuído o peso 0,25 (vinte e cinco centésimos);
X - ao congestionamento da remessa do agravo de instrumento à segunda instância é atribuído o peso 0,25 (vinte e cinco centésimos);"
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 10 de novembro de 2017.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional