PORTARIA CR Nº 08/2017

PORTARIA CR Nº 8, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Altera a Portaria 17, de 21 de julho de 2014, que instituiu o sistema de Mapeamento Global de Desempenho – MGD.

 

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade de se ajustar os pesos atribuídos aos indicadores,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria CR Nº 17, de 21 de julho de 2014, para que passe a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.

 

Art. 2º O art. 11, mantida a redação do caput, passa a vigorar com nova redação no seu inciso VII, a seguir indicada, além da inclusão dos incisos IX e X:

 

"VII - ao prazo médio do início ao encerramento da liquidação é atribuído o peso 1,0 (um);

 

….........................

 

IX - ao congestionamento da apreciação de admissibilidade dos recursos ordinário e adesivo, assim como de agravo de petição, é atribuído o peso 0,25 (vinte e cinco centésimos);

X - ao congestionamento da remessa do agravo de instrumento à segunda instância é atribuído o peso 0,25 (vinte e cinco centésimos);"

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

Campinas, 10 de novembro de 2017.

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional