PORTARIA CR Nº 08/2019

PORTARIA CR Nº 8, DE 23 DE MAIO DE 2019.

 

Altera a Portaria CR nº 6 de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o prazo a ser observado no envio de recursos à segunda instância.

 

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o déficit de servidores na Primeira Instância, o que torna rara a Unidade com preenchimento de sua lotação ideal;

 

CONSIDERANDO caber aos gestores das Varas desenvolver planos de engajamento que objetivem dar efetividade à tramitação dos feitos;

 

CONSIDERANDO as possíveis dificuldades para cumprimento do prazo previsto no artigo 2º da Portaria CR nº 6/2019, na hipótese de haver grande acervo de processos aptos para apreciação do recurso,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria CR nº 6/2019 para constar:

 

"...
Art. 3º Os prazos previstos neste normativo aplicam-se, exclusivamente, aos recursos interpostos a partir de 15 de maio de 2019.
Parágrafo único. O gerenciamento da remessa de recursos previamente interpostos competirá aos gestores da Unidade, não sendo aplicado o disposto no artigo 2º.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação."

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Divulgue-se.

 

Campinas, 23 de maio de 2019.

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Corregedor Regional