PORTARIA CR Nº 08/2019
PORTARIA CR Nº 8, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Altera a Portaria CR nº 6 de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o prazo a ser observado no envio de recursos à segunda instância.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o déficit de servidores na Primeira Instância, o que torna rara a Unidade com preenchimento de sua lotação ideal;
CONSIDERANDO caber aos gestores das Varas desenvolver planos de engajamento que objetivem dar efetividade à tramitação dos feitos;
CONSIDERANDO as possíveis dificuldades para cumprimento do prazo previsto no artigo 2º da Portaria CR nº 6/2019, na hipótese de haver grande acervo de processos aptos para apreciação do recurso,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CR nº 6/2019 para constar:
"...
Art. 3º Os prazos previstos neste normativo aplicam-se, exclusivamente, aos recursos interpostos a partir de 15 de maio de 2019.
Parágrafo único. O gerenciamento da remessa de recursos previamente interpostos competirá aos gestores da Unidade, não sendo aplicado o disposto no artigo 2º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Divulgue-se.
Campinas, 23 de maio de 2019.
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional