PORTARIA CR Nº 09/2019

PORTARIA CR Nº 09/2019

 

 Dispõe sobre a realização de um mutirão de inclusões de minutas de bloqueios bancários no Sistema de Automação de Bloqueios Bancários (SABB), por ocasião da 2ª Maratona de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as recomendações encaminhadas pelo Excelentíssimo Coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, por meio do Ofício Circular CSJT.CNEET nº 02/2019, no sentido de que os Tribunais Regionais do Trabalho promovam a realização de maratonas de pesquisa patrimonial semestralmente;

 

CONSIDERANDO as iniciativas do Conselho Nacional de Justiça seleção e patrocínio de projetos de automação e inteligência artificial aplicada ao processo judicial eletrônico, em nome do princípio da celeridade e da efetividade das decisões judiciais;

 

CONSIDERANDO as ações adotadas pela Corregedoria Regional para estimular a adoção pelas Varas do Trabalho do Sistema de Automação de Bloqueios Bancários - SABB, por meio da realização de reuniões virtuais para saneamento de dúvidas e divulgação de suas funcionalidades,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No período de 1º a 5 de julho de 2019 será realizada a 2ª Maratona de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, compreendendo, dentre outras iniciativas, a realização de um mutirão para inclusão de minutas de ordens de bloqueio bancário no Sistema de Automação de Bloqueios Bancários - SABB.

 

Art. 2º Para participação no evento, todas as Varas do Trabalho da 15ª Região deverão incluir ao menos 1 (um) processo no SABB, preferencialmente envolvendo executadas contumazes ainda em funcionamento, sem que tentativas anteriores de bloqueio por meio do BacenJud tenham sido eficazes.

 

Art. 3º Durante o mutirão, deverão ser observados os procedimentos previstos na Ordem de Serviço nº 12/2018-CR, que regulamenta internamente a utilização do SABB.

 

Art. 4º A Corregedoria Regional fiscalizará a participação das Varas do Trabalho, por meio dos relatórios disponibilizados pelo próprio sistema.

 

Parágrafo único. Na semana anterior à realização do mutirão, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial prestará atendimento para solução de eventuais dúvidas e problemas técnicos, que deverão ser encaminhados por meio de abertura de chamado na Central de Chamados, na aba "Administrativo" da Extranet.

 

Art. 5º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Campinas, 6 de junho de 2019.

 

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional