PORTARIA CR Nº 10/2017
PORTARIA CR Nº 10, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Portaria 17, de 21 de julho de 2014, que instituiu o sistema de Mapeamento Global de Desempenho – MGD.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de apurar os indicadores "Taxa de congestionamento de admissibilidade de RO, RA e AP" e "Taxa de congestionamento de remessa de AI"
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CR Nº 17, de 21 de julho de 2014, para que passe a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.
Art. 2º O art. 5º, mantida a redação do caput, passa a vigorar com a inclusão dos incisos III e IV, bem como com com nova redação de seu parágrafo único
"III – da apreciação de admissibilidade dos recursos ordinário e adesivo, assim como do agravo de petição;
IV – de remessa de agravo de instrumento;
Paragrafo único. O congestionamento é aferido pelo cruzamento dos dados relativos aos processos, incidentes, recursos baixados, ao acervo, e aos processos, incidentes e recursos entrantes, conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 30 de novembro de 2017.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional