PORTARIA CR Nº 10/2019

                PORTARIA CR Nº 10/2019

 

Dispõe sobre as providências e ações institucionais a serem realizadas na 9ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, de 16 a 20 de setembro de 2019.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos do Ato CSJT.GP.SG nº 139, de 28 de abril de 2014, na terceira semana do mês de setembro de cada ano, será realizada a Semana Nacional de Execução Trabalhista;

CONSIDERANDO que, por meio do Ofício Circular CSJT.CNEET nº 03/2019, a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista recomendou a adoção de providências e ações institucionais por ocasião da referida semana, a ser realizada entre os dias 16 a 20 de setembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Durante a 9ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, é obrigatória a adesão de todas as Varas do Trabalho e das Divisões de Execução, na forma desta Portaria, bem como dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Nupemec.

Parágrafo único. Recomenda-se o engajamento de todos os servidores das referidas Unidades nas tarefas relacionadas ao evento, à exceção daqueles que houverem sido destacados para auxiliar na realização de audiências da pauta regular e das audiências de conciliação e mediação em processos de execução, e desde que não haja prejuízo à apreciação dos expedientes mais urgentes.

 

Das Varas do Trabalho

 

Art. 2º Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, as Varas do Trabalho deverão realizar mutirão para expedição de guias de retirada e alvarás em processos aptos para tanto.

§ 1º Deverá ser dada preferência aos processos mais antigos e às execuções coletivizadas, ressalvadas as prioridades legais.

§ 2º Por ocasião do mutirão, recomenda-se que seja avaliada a possibilidade de deferimento de liberação de valores incontroversos, a critério do Juiz da unidade.

§ 3º Não deverão ser objeto do mutirão os processos arquivados definitivamente antes da data referida no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, uma vez que estes processos deverão ser tratados em projeto a ser desenvolvido pela Corregedoria Regional, de acordo com as diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Os magistrados e as secretarias das respectivas Varas do Trabalho, durante a Semana, deverão conferir prioridade às seguintes atividades:

I - expedição de mandados de pesquisa patrimonial básica (art. 5º do Provimento GP-CR nº 10/2018);

II - inclusão de minutas de bloqueio no BacenJud, preferencialmente por meio do Sistema de Automação de Bloqueios Bancários - SABB;

III - inclusão de devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, no SerasaJud e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;

IV - registro de sentenças exequendas nos Cartórios de Registro de Protestos, a critério do Juízo.

 

Das Centrais de Mandados

 

Art. 4º Por ocasião da Semana, os oficiais de justiça deverão priorizar as atividades de pesquisa patrimonial sobre outras diligências, salvo as urgentes, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal, tais como Renajud, Arisp, Infoseg, Infojud, entre outras.

 

Das Divisões de Execução

 

Art. 5º Deverão ser agendadas e realizadas, durante a Semana, hastas públicas unificadas no âmbito de todas as Divisões de Execução.

Art. 6º Caberá às Divisões de Execução, sem prejuízo da atuação dos Cejusc e das Varas do Trabalho, a realização de contatos:

I - com as subseções locais da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando apoio institucional na divulgação da 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista para a classe dos advogados;

II - junto a entidades representativas de categorias econômicas, dentro da respectiva área de atuação, para solicitação de apoio na divulgação da 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista junto aos seus representados que figurem como executados em processos trabalhistas;

III - com advogados que sabidamente contam com expressivo volume de processos na condição de defensores de executados com grande número de execuções em andamento, para tentativa de envolvimento dos seus constituintes no compromisso de apresentação de propostas de resolução das execuções.

Parágrafo único. Recomenda-se a divulgação às entidades referidas no caput quanto ao teor do Provimento GP-CR nº 02, de 6 de março de 2019, a fim de orientar as empresas eventualmente interessadas na apresentação de Planos Especiais de Pagamento Trabalhista - PEPT.

Art. 7º Durante a Semana, as Divisões de Execução deverão organizar plantões virtuais de dúvidas junto às Varas do Trabalho de sua respectiva área de atuação, envolvendo a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial e a interpretação de dados fiscais e bancários.

 

Das informações estatísticas

 

Art. 8º Caberá às Unidades participantes coletar as informações qualitativas e quantitativas acerca das ações desenvolvidas durante a 9ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, na forma e no prazo definidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, a quem caberá apurar os dados requeridos no anexo do Ofício Circular CSJT.CNEET nº 03/2019.

 

Disposições finais

 

Art. 9º Questões administrativas decorrentes das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Corregedoria Regional, por meio de "Pedido de Providências" no PROAD.

Art. 10. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Divulgue-se.

 

Campinas, 31 de julho de 2019.

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Corregedor Regional