PORTARIA CR Nº 11/2018

PORTARIA CR Nº 11, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Revoga a Portaria CR nº 5, de 11 de abril de 2017.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os estudos envolvidos para revisão das designações fixas de Juízes Substitutos em Unidades Trabalhistas com maior movimento processual, previstos no Ato Regulamentar nº 5/2011, centralizados no PROAD 21960/2018;

CONSIDERANDO a proposta da Comissão de Gerenciamento de Fluxo Processual e os estudos para alteração do sistema de convocação de Juízes Titulares de Varas do Trabalho para atuação em 2ª Instância neste Regional, em curso no PROAD 10184/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de dados transparentes para as devidas comparações estatísticas de prazos e volume de audiências em pauta, independentemente do fluxo observado pelos Magistrados de cada Unidade;

CONSIDERANDO o registrado na última Ata de Correição do Tribunal Superior do Trabalho, realizada nos dias 5 a 9 de novembro de 2018, para intensificação dos esforços no sentido de obter a redução do tempo médio de tramitação processual nas Varas do Trabalho, com especial atenção ao prazo para marcação da primeira audiência e para o encerramento da instrução – prazos que apresentam contínuo elastecimento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria CR nº 5, de 30 de 11 de abril de 2017 que suspendeu efeitos da Portaria CR 4, de 30 de março de 2017.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica para as Varas do Trabalho e Magistrados de 1º Grau.

Campinas, 18 de dezembro de 2018.

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional