Portaria CR Nº 1/2022
PORTARIA CR nº 01/2022
21 de fevereiro de 2022
Revoga a Portaria CR nº 07/2019.
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência regimental da Corregedoria Regional para exercer as funções de inspeção e correição permanentes com relação aos Juízes de primeiro grau e respectivos órgãos e serviços judiciários;
CONSIDERANDO os prazos já estabelecidos nos artigos 226 a 228 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO restrições enfrentadas pelas Unidades de nosso Regional, especialmente em relação ao quadro de servidores, exigindo dos gestores o desenvolvimento da competência técnica relacionada a priorização de tarefas, conforme sua gravidade, urgência e tendência (G.U.T,);
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 01 do CNJ para as Corregedorias no ano de 2022, voltada ao “acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais”;
CONSIDERANDO as demandas apresentadas pela AMATRA XV em reuniões periódicas com a Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas pelo SINDIQUINZE por meio do PROAD nº 2440/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria CR nº 07/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Divulgue-se.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional