PORTARIA CR Nº 29/2014

PORTARIA CNº 29DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Altera a Portaria 17, de 21 de julho de 2014, que instituiu o sistema de Mapeamento Global de Desempenho – MGD.

 

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as sugestões apresentadas pelos gestores no Curso de Desenvolvimento Gerencial, promovido pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando que o sistema Mapeamento Global de Desempenho – MGD é uma ferramenta que auxilia na elaboração do planejamento estratégico nas unidades de primeira instância,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria CR 17, de 21 de julho de 2014, para que passe a conter as seguintes disposições:

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Art. 4º O tempo processual médio, a vazão processual, o acervo e o balanço de cartas precatórias são as variáveis comparáveis entre as unidades que compõem o grupo: (alterado)

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IV – o balanço de cartas precatórias é a diferença entre as cartas precatórias expedidas e recebidas. (incluído)

§ 1º Para a aferição do índice de cada variável, é feita a divisão do valor apurado para cada unidade pelo maior coeficiente do grupo referente àquela variável. (alterado)

§ 2º Para o cálculo da variável do item IV, é atribuído o valor zero para menor diferença.(incluído)

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Art. 5º As variáveis absolutas são as taxas de congestionamento: (alterado).

I - das fases de conhecimento, liquidação e execução; (alterado)

II – dos incidentes processuais;(alterado)

III - da apreciação de admissibilidade dos recursos ordinário e adesivo, assim como de agravo de petição; (incluído)

IV - de remessa de agravo de instrumento.(incluído)

Parágrafo único. O congestionamento é aferido pelo cruzamento dos dados relativos aos processos, incidentes e recursos baixados, ao acervo e aos processos entrantes, conforme definido pelo Conselho Nacional de Justiça. (alterado)

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Art. 8º …........................

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IV – às Varas únicas é acrescida a quantidade de 1 (um) servidor, em face das atividades de administração predial desempenhadas pela equipe.(incluído)

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Art. 10. …........................

I – ao tempo processual médio, à vazão processual e ao acervo é atribuído peso 1 (um), totalizando o peso 3 (três) na média final; (alterado)

II - ao balanço de cartas precatórias é atribuído peso 0,5 (cinco décimos); (alterado)

III - ao congestionamento da fase de conhecimento é atribuído o peso 2,5 (dois inteiros e cinco décimos); (alterado)

III - ao congestionamento dos incidentes processuais é atribuído o peso 0,5 (cinco décimos); (alterado)

IV - ao congestionamento da execução é atribuído o peso 3,25 (três inteiros e vinte e cinco centésimos); (alterado)

V – ao congestionamento da apreciação de admissibilidade dos recursos ordinário e adesivo, assim como de agravo de petição é atribuído peso o peso 0,15 (quinze centésimos); (incluído)

VI – ao congestionamento da remessa de agravo de instrumento à segunda instância é atribuído o peso 0,1 (um décimo). (incluído)

Parágrafo único. As variáveis e os pesos são definidos pela Corregedoria com a finalidade de atender as metas nacionais e regionais do planejamento estratégico. (alterado)

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Art. 14. Na hipótese de a unidade figurar na faixa vermelha durante três aferições seguidas ou intercaladas nos últimos seis meses, as seguintes ações poderão ser iniciadas: (alterado)

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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

          Campinas, 29 de setembro de 2014.

 

(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional