Portaria EJ Nº 01/2021

PORTARIA EJ Nº 01/2021
de 2 de julho de 2021.

Designa, provisoriamente, o servidor Marco Antonio Fernandes como ordenador de despesas da Escola Judicial.

 

ODESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 159/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que constituiu as Escolas Judiciais como unidades gestoras responsáveis com competência para ordenação de despesas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 04/2013, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que constituiu a Escola Judicial deste Tribunal como unidade gestora responsável, designando seu Diretor para o exercício das atribuições de ordenador das despesas relacionadas ao desempenho da função institucional do órgão que representa;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 28312/2021, do Ministério da Economia, que noticia a migração da assinatura das notas de empenhos para o novo sistema SIAFI Web, a partir de 24 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a notícia trazida pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF), juntada ao Proad 15103/2021, de erro na transação ATUUG do sistema SIAFI Operacional, que impossibilita ao Diretor da Escola Judicial habilitar-se à assinatura das notas de empenhos no novo formato;

CONSIDERANDO que há demandas de contratações já em trâmite e não há perspectiva de prazo para saneamento do problema antes mencionado;

CONSIDERANDO, finalmente, a sugestão da CEOF de que a ordenação das despesas da Escola Judicial seja provisoriamente designada ao servidor Marco Antonio Fernandes, Secretário de Orçamento e Finanças, posto que já habilitado à assinatura de empenhos no SIAFI Web, dada sua atuação como ordenador de outras despesas deste Regional;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1ºDelegar ao servidor Marco Antonio Fernandes a atribuição de ordenador das despesas da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, enquanto perdurar o erro na transação ATUUG do sistema SIAFI Operacional, que impossibilita ao Diretor da Escola Judicial habilitar-se à assinatura de empenhos no novo sistema SIAFI Web.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Desembargador Diretor da Escola Judicial