Portaria GP-CR-EJ Nº 001/2014

PORTARIA GP-CR-EJ Nº 001/2014

18 de junho de 2014

 

Dispõe sobre a realização do 1º Encontro Institucional de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e AMATRA XV.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, CORREGEDOR REGIONAL E DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a realização do 1º Encontro Institucional de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e AMATRA XV, no período de 10 a 12 de setembro de 2014;

Considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, bem como os termos do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 2, de 19 de novembro de 2013;

Considerando a necessidade de estabelecimento de critérios relacionados à participação e frequência nas atividades planejadas para o encontro;

Considerando, finalmente, o impacto nas atividades jurisdicionais, ocasionado pela participação de todos os Magistrados desta Corte no 1º Encontro Institucional de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e AMATRA XV,

R E S O L V E M:

Art. 1º A participação de Magistrados no 1º Encontro Institucional de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e AMATRA XV dar-se-á por meio de convocação da Presidência e da Corregedoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

§ 1º Excepcionam-se da convocação referida no caput, sendo facultativa a participação, as seguintes situações:

a) Magistrados em gozo de férias na data do encontro;

b) Magistrados em quaisquer situações de licença referidas nos incisos I a III do artigo 69 da Lei Complementar nº 35/1979;

c) Magistrados cujos afastamentos no respectivo período tenham sido deferidos com fundamento nos artigos 72 e 73 da Lei Complementar nº 35/1979.

§ 2º Na hipótese referida na alínea "a" deste artigo, o não comparecimento implicará a realização de atividade compensatória, a ser definida pela Escola Judicial.

Art. 2º A frequência integral nas atividades constitui requisito para que sejam certificadas frequência e aproveitamento de 17 (dezessete) horas-aula de ação formativa, na forma estabelecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

Parágrafo único. O Magistrado será responsável pelo registro da sua frequência, no início de cada turno de atividade.

Art. 3º No período de realização do encontro, os prazos processuais estarão suspensos e as atividades jurisdicionais serão restritas aos casos urgentes, atendidos em sistema de plantão.

§ 1º Os prazos processuais que se iniciem ou se completem nos dias do encontro ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º Serão considerados urgentes os casos destinados a assegurar direitos ou evitar o seu perecimento, mantida em todas as Unidades Judiciárias a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo.

Art. 4º Casos omissos serão resolvidos pela Presidência, Corregedoria Regional e Escola Judicial, conjuntamente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal

  

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Diretor da Escola Judicial