Portaria GP-CR Nº 001/2018

PORTARIA GP-CR nº 001/2018
 

13 de março de 2018

 

Institui o "Projeto Desavolumar" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a bem-sucedida implementação do "Projeto Desavolumar – Banco de Atos Constitutivos" no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, visando o armazenamento eletrônico de atos constitutivos de sociedades empresárias em endereço criado exclusivamente para esse fim na rede mundial de computadores – internet;

Considerando que a juntada de estatutos sociais de empresas e documentos afins, de igual teor e de forma individualizada em todos os processos físicos ou eletrônicos em tramitação, dificulta o manuseio e o acesso aos autos, representando aumento significativo no consumo de papel impresso ou espaço na memória do banco de dados do Regional, a exigir indesejadas despesas e constantes investimentos do Poder Público;

Considerando a adesão deste Tribunal à Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, a qual propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos;

Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo-se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público; e

Considerando o que consta dos autos do processo administrativo CP nº 0023/2017,

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir o "Projeto Desavolumar" no âmbito deste Tribunal, permitindo-se o armazenamento e a consulta, em endereço criado exclusivamente para este fim no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na rede mundial de computadores - internet, de arquivos eletrônicos contendo os atos constitutivos das empresas que adiram ao projeto, mediante celebração de convênio específico para tal finalidade.

§ 1º É da responsabilidade da empresa convenente a apresentação de seus atos constitutivos em arquivo digital ao Tribunal, na forma da avença, para disponibilização;

§ 2º A empresa convenente compromete-se a informar ao Tribunal quaisquer alterações, atualizações ou modificações ocorridas em seus atos constitutivos, apresentando-as em arquivo digital, na forma prevista no convênio.

Art. 2º A adesão da empresa ao projeto, mediante celebração de convênio específico para tal fim e após apresentados, arquivados e disponibilizados os seus atos constitutivos, autorizam o magistrado a dispensar a juntada individualizada de tais documentos nos processos judiciais físicos ou eletrônicos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo Único. É da responsabilidade da empresa convenente informar ao juízo competente, na primeira vez em que se manifestar nos autos de processo judicial em que é parte, que os seus atos constitutivos estão arquivados eletronicamente no endereço criado exclusivamente para este fim no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na rede mundial de computadores – internet.

Art. 3º O Tribunal armazenará os arquivos eletrônicos contendo os atos constitutivos das empresas convenentes em seu banco de dados, disponibilizando as consultas a seus conteúdos no endereço criado no sítio do Regional na rede mundial de computadores – internet.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional